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Dinheiro \'esquecido\' no banco: como consultar e resgatar valores devidos a familiares que já faleceram?

Publicada em 15/02/22 as 18:54h por Vitória 87 FM - 93 visualizações

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 (Foto: Vitória 87 FM)

Recursos 'esquecidos' nos bancos de brasileiros que morreram ou de empresas já encerradas também poderão ser resgatados no novo sistema lançado pelo Banco Central.

Tendo em mãos o número de CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa, já é possível saber se há ou não recursos esquecidos vinculados a uma pessoa ou empresa – mesmo que o titular já tenha falecido, ou a empresa sido fechada.

Os procedimentos para a consulta dos valores e solicitação da devolução nesses casos, porém, ainda não foram detalhados pelo BC. O Banco Central promete informar 'em breve' quais serão os procedimentos para que essa consulta de valores e o resgate possam ser feitos por terceiros.

"Em breve o Banco Central irá divulgar os procedimentos para consulta de Valores a Receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado), nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter login gov.br nível prata ou ouro", informou o BC.

A consulta e resgate são feitos exclusivamente pelo site https://valoresareceber.bcb.gov.br/, lançado nesta semana pelo Banco Central.

O BC estima em R$ 8 bilhões o valor total a ser devolvido aos clientes. Nesta primeira fase, foram abertas consultas referentes à metade, R$ 4 bilhões. Em 2 de maio, as consultas a uma nova fase serão abertas.

Como consultar

Banco Central libera consulta de dinheiro ‘esquecido’ em bancos: saiba como fazer
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Banco Central libera consulta de dinheiro ‘esquecido’ em bancos: saiba como fazer

Que dinheiro é esse?

A primeira fase compreende dinheiro de:

  • contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Posteriormente, deverão ser liberados recursos de:

  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
  • outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

Quando tenho que solicitar o resgate?

Ao fazer esta primeira consulta, o cliente do banco recebe uma data e período para consultar os valores e solicitar o resgate do saldo existente. As datas são agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo.

Calendário do Banco Central - Valores a receber

Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa) Período de agendamento (consulta e resgate) Data de repescagem (para quem perder a data agendada)
Antes de 1968 7 a 11/3 12/3
Entre 1968 e 1983 14 a 18/3 19/3
Após 1983 21 a 25/3 26/3

E se eu perder as datas para pedir o resgate?

Segundo o BC, a consulta inicial poderá ser feita a qualquer momento. Caso o cliente não acesse novamente na data que será informada no primeiro acesso, nem no sábado de repescagem, ele poderá voltar a consultar os valores e solicitar o resgate a partir de 28 de março.

Quando o dinheiro será pago?

Segundo o Banco Central, os valores esquecidos nos bancos referentes a esta primeira fase serão devolvidos somente a partir de 7 de março. Para os demais valores, ainda não foram informadas as datas.

A devolução será preferencialmente por PIX, que o cliente vai informar na hora de solicitar o resgate. Após acessar o sistema, se o cliente solicitar o resgate sem a chave PIX, a instituição financeira escolhida entrará em contato para realizar a transferência.

Atenção: mesmo nesse caso específico, essa instituição NÃO pode pedir que você informe seus dados pessoais NEM sua senha.

Como criar a conta gov.br?

A criação da conta gov.br é gratuita. O cadastro pode ser feito pelo site ou pelos aplicativos.




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