(Foto: Vitória 87 FM)
A Secretaria Municipal de Cultura de Aparecida vai encaminhar até 31 de dezembro a prestação de contas referente ao repasse da Lei Emergencial Aldir Blanc, assegurada pelo Governo Federal, para subsidiar o setor artístico-cultural.
Nesta quinta-feira, 29, foi publicado no Diário Oficial a lista completa de todos os beneficiários que estão aprovados e reprovados na prestação de contas e quais realizaram a contrapartida da Aldir Blanc
A equipe técnica da secretaria e a Comissão Técnico-jurídica Financeira da Lei estão trabalhando no fechamento do Relatório Final de Gestão e nos sistemas BB Gestão Ágil e Plataforma +Brasil, destinadas à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundo do orçamento do Governo Federal.
Aparecida recebeu um total de R$ 3,5 milhões para beneficiar espaços culturais e os fazedores de cultura de diversos segmentos, como artes visuais e plásticas, teatro, dança, música, artesanato, audiovisual, cultura popular e afro-brasileira, arte urbana, literatura, circense e economia criativa.
Os beneficiários da Lei Aldir Blanc dos editais tiverem até o último dia 21 para apresentação de contrapartidas. “O recurso é um auxílio do Governo Federal, repassado ao município, para ajudar os fazedores de arte e cultura”, informa o secretário municipal de Cultura, Érick Magalhães.
O secretário ressalta que aqueles que tiverem pendências poderá ficar negativado com o sistema público (de cultura) e bloqueado de participar de outros editais.
“Os espaços culturais e artistas que estiverem como reprovados ou com pendência de realização da contrapartida deve entrar em contato com a Secretaria de Cultura a partir da segunda semana de janeiro de 2023. Em relação a execução de contrapartida, a gestão cultural determinará, juntamente com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, quais serão as formas de sanar a negativação”, afirma Érick Magalhães.
De acordo com ele, para as prestações de contas reprovadas, os representantes de Espaços Culturais serão obrigados, por Lei, a fazer a devolução do recurso recebido.Por Rafael Freitas.SECOM APARECIDA