(Foto: Vitória 87 FM)
Esta é mais uma opção para o contribuinte de Aparecida de Goiânia quitar dívidas ou qualquer taxa vencida com garantia de negociação. A análise para o contribuinte saber se pode ou não aderir ao núcleo é realizada somente em uma unidade SAC
Os contribuintes de Aparecida de Goiânia, contam a partir desta segunda-feira, 1º, com uma nova condição especial para pagamento de tributos ao município. O serviço, que antes era interno, possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica possa buscar o Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF) em uma das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em busca de negociação de suas dívidas.
O núcleo, concede ao contribuinte mais uma possibilidade de conciliar débitos fiscais e tributários, mediante cumprimento a requisitos tais como, não ser reincidente; não ter participado de conciliação ou REFIS nos últimos dois anos; maior prazo de parcelamento em até 54 vezes; e redução de juros até 70% de desconto.
Esse novo atendimento vai facilitar a vida do contribuinte e criar uma cultura de educação fiscal permanente em nossa cidade Os contribuintes merecem ser atendidos com excelência! E o mais importante é que os atendentes estejam preparados para atender a quem chega com problemas”, destacou o prefeito, Vilmar Mariano.
O NCF também proporciona condições vantajosas para o contribuinte acertar as contas com a administração municipal e evitar que o nome seja inscrito no cadastro de Dívida Ativa.
“O núcleo é o nosso maior benefício, onde o contribuinte pode negociar uma dívida de muitos anos atrás. Muitos esperam por essas condições de negociação, por isso nosso objetivo é buscar dar o melhor atendimento e facilitar a vida de quem contribui para o crescimento da cidade”, comenta a coordenadora das unidades SAC, Vania Rezende.
Requisitos para a adesão ao Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF)
Estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações positivas ou negativas, mediante a comprovação; em casos de multas
Não ter participado de outra conciliação fiscal nos ultimos tres anos, nos casos de débitos integralmente quitados;
Ter transcorrido o prazo mínimo de cinco anos da data de participação em conciliação que tenha sido anulada ou cassada, nos termos da lei complementar nº 168, de 22 de outubro de 2019
Não ser reincidente, em casos de multas;
O parcelamento deve estar em atraso, pois a adesão ao Núcleo de Conciliação é apenas para débito vencido
O contribuinte que participou de equidade ou de REFIS anteriores e que não conseguiram quitar as parcelas, podem aderir ao NCF;
O núcleo concede a vantagem a quem não consegue nenhuma equidade (descontos diretos em multas), veio para ajudar esses contribuintes que não tem condição de pagar as suas dívidas
É importante destacar que, quem participa do Núcleo de Conciliação, não poderá participar do REFIS deste ano, uma vez que já recebeu um benefício fiscal do município.
Treinamento dos atendentes do SAC
Para atender ao contribuinte, mais de 90 atendentes dos SAC’s passaram por treinamentos durante este mês de julho. Em duas semanas, os temas apresentados aos servidores foram: Digitalização dos termos de parcelamento, Virtualização dos processos de suspensão e desistência da execução fiscal e transferência de proprietário e Atendimento do Núcleo de Conciliação Fiscal.
Os dois primeiros treinamentos foram de serviços que já são executados no SAC, já conhecidos pelos servidores, porém agora foram informatizados. Com o objetivo de reduzir o uso de papel, e contribuir com o cuidado com meio ambiente além de levar modernidade aos serviços prestados nas unidades do SAC.
Na última quinta-feira, 28, foi realizado o terceiro e último treinamento, sobre o Atendimento do Núcleo de Conciliação Fiscal. Na oportunidade, os servidores conheceram os pontos importantes para a realização do atendimento ao contribuinte.
“O mundo está caminhando cada vez mais para tudo ser informatizado, e o atendimento do SAC está acompanhado essa nova era, aos poucos todos os serviços serão informatizados”, explica Vania.